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Mais logo, quando os relógios chegarem às duas horas em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, uma hora na Região Autónoma dos Açores, os relógios vão "andar para trás ...". Vamos deixar a hora de verão e passar à hora de inverno, ou seja, vamos passar a ter uma hora mais próxima da "hora natural", aquela que é dada pelo movimento, aparente, diário do sol.
O meio-dia é o momento que a sombra dos objetos iluminados pelo Sol, apresenta o menor comprimento (princípio do funcionamento do relógio de sol)
Sobre o modo como é regulada a mudança da hora em Portugal, a decisão está no Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março, que diz:
Artigo 1º.
1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo
universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do
último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março
seguinte (hora de Inverno).
2 – A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta
minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de
sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
[mais informação, aqui]
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