Logo, às 2 horas ...

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Mais logo, quando os relógios chegarem  às duas horas em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, uma hora na Região Autónoma dos Açores, os relógios vão "andar para trás ...". Vamos deixar a hora de verão e passar à hora de inverno, ou seja, vamos passar a ter uma hora mais próxima da "hora natural", aquela que é dada pelo movimento, aparente, diário do sol. 

O meio-dia é o momento que a sombra dos objetos iluminados pelo Sol, apresenta o menor comprimento (princípio do funcionamento do relógio de sol)

Sobre o modo como  é regulada a mudança da hora em Portugal, a decisão está no Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março, que diz:

Artigo 1º.
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– A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).

2 – A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).

Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

[mais informação, aqui]

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