218 anos ...

O dia de hoje é um dia na História de Oliveira de Azeméis. O Concelho com o mesmo nome foi criado em 1798, por decisão da rainha Dona Maria II.

Do blogue "Oliveira de Azeméis no Passado" retirei o texto que abaixo apresento:



["Dona Maria, por graça de Deus, Raynha de Portugal e dos Algarves d'Áquem e d'Além Mar em África e Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação, Commércio, da Ethyopia, Arábia, Pérsia e da India, etc.. faço saber aos que esta minha carta virem que Eu fui servida mandar passar o alvará do theor seguinte:

Eu a Raynha faço saber aos que este alvará virem:

Que, sendo a Povoação de Oliveira de Azemeis e sua Freguezia huma das mais consideraveis do Concelho da Feira, que pelo numero dos seus habitantes e pela extenção do seu termo, comprehende mais de sessenta Freguezias, fazendo-se por isso impraticavel o Recurço da Justiça assim pela multidão dos litigantes como pela situação das Habitações, principalmente das que ficam em mais distancia para a parte do Sul, cortadas por ribeiros caudalosos, sofrendo a Administração da Justiça, Arrecadação dos bens dos Orfãos, e os direitos das partes derivadas de obrigações civeis e criminaes, aquelles detrimentos que são innevitaveis, aonde falta a Providencia Saudavel da Justiça prompta e efficaz, removidos todos os impedimentos que ou lhe obstam ou a retardam: Hei por bem e Me Praz, Erigir em Villa a Povoação de Oliveira de Azemeis, e separar para o termo della vinte Freguezias do Concelho da Feira, ficando este com quarenta e além dellas com dois Coutos mais: Vem a ser que o novo distincto Concelho ou Termo de Oliveira de Azemeis, erecto em Villa, se componha das Freguezias seguintes: Oliveira de Azemeis, Martinhate da Seixa, Ossella, Pindello, Carregoza, Mansores, Escariz, Fajoens, Cezar, Macieira de Sarnes, Sam Roque, Nogueira do Cravo, Sam Vicente de Pereira, Sam Martinho de Gandara, Sam Thiago de Riba d'Ul, Madail, Ralga, Ramo de Avanca e Couto de Cucujães; quanto ao crime: Que para Oliveira de Azemeis se nomeie hum Juiz de Fora e Orfãos, pertencendo a nomeação à Casa e Estado do Infantado, que ora tem o Principe, Meu sobre todos, Muito Amado e Prezado Filho, assim como lhe pertencia e fica pertencendo nomear o da Feira, de que Oliveira he separado; E quero e Mando, que este Meu Alvará se cumpre e guarde tão inteiramente como nelle se conthem, sem duvida ou embargo algum: E que para firmeza e lembrança de que Eu assim o ordenei se mandem passar Cartas, pela Meza de Dezembargo do Paço (que assim o executara) em dois diferentes exemplares, hum para se remeter ao Concelho da Feira, e outro para se guardar no Meu Real Archivo da Torre do Tombo. Dado no Palacio de Queluz em cinco de Janeiro de mil settecentos noventa e nove// Principe// José de Seabra da Silva//. (...)"
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